
Um passageiro de um voo internacional da United Airlines expressou o seu descontentamento devido a um cão que terá ladrado continuamente durante as oito horas de viagem, gerando discussão sobre as políticas de transporte de animais em aeronaves.
O incidente foi partilhado na rede social Reddit pelo passageiro, que descreveu a experiência como "o voo mais longo da sua vida". De acordo com o relato, o cão, transportado na cabine, emitiu latidos constantes ao longo de toda a viagem, causando desconforto entre os passageiros. "Rapidamente ficou claro que o cão era demasiado grande para a transportadora. Não conseguia ficar de pé nem sequer deitar-se confortavelmente sem o painel expansível aberto. Percebi que era o cão de porte médio que tinha visto a comportar-se mal no aeroporto, enfiado naquela bolsa minúscula. O cão estava a ladrar e a rebolar-se a ponto de a bolsa transportadora virar. A dona estava impávida e serena e, quando a assistente de bordo lhe disse que o cão era demasiado grande, a resposta foi 'não, não é'", relata o passageiro do voo que ligava Paris a Newark, nos Estados Unidos.
Este episódio gerou um debate online sobre o equilíbrio entre o conforto dos passageiros e a permissão de animais a bordo. Alguns utilizadores manifestaram empatia pelo animal, reconhecendo que situações de stress podem levar a comportamentos inesperados. Outros, no entanto, questionaram as políticas das companhias aéreas relativamente ao transporte de animais na cabine.
Afinal, o que diz a lei?
Nos Estados Unidos, a Administração Federal de Aviação (FAA) permite que as companhias aéreas estabeleçam as suas próprias políticas sobre o transporte de animais de estimação na cabine. Muitas companhias permitem que animais de pequeno porte viajem na cabine, desde que acomodados em transportadoras adequadas e mediante o pagamento de uma taxa adicional. As políticas variam, e algumas companhias têm restrições específicas. A exceção é criada para os chamados animais de serviço, treinados para acompanhar pessoas com deficiências.
No entanto, a FAA determina que, segundo o Animal Welfare Act, "as gaiolas e outros recipientes de transporte devem cumprir o padrão mínimo de tamanho, ventilação, resistência, saneamento e design para manuseamento seguro", pode ler-se no site oficial deste organismo federal.
Na União Europeia, o Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho estabelece as normas para a proteção dos animais durante o transporte. Este regulamento visa assegurar o bem-estar dos animais vertebrados vivos durante o transporte dentro e fora da UE, prevenindo lesões ou sofrimento desnecessário. Além disso, o Regulamento (UE) n.º 576/2013 define as condições para a circulação de animais de companhia entre países da UE e a entrada na UE a partir de países terceiros. Este regulamento especifica os requisitos sanitários e de documentação necessários para viagens com cães, gatos e furões.
Com algumas exceções, os animais de estimação podem viajar para outros países da União Europeia (UE) ou de países terceiros, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Identificação: o animal deve estar identificado com um microchip, conforme os requisitos técnicos do Regulamento da UE sobre a circulação de animais de companhia, ou com uma tatuagem legível, caso seja anterior a 3 de julho de 2011;
- Vacinação: o animal deve ter sido vacinado contra a raiva;
- Teste de anticorpos: se o animal viajar de um país fora da UE, deverá ter sido submetido a um teste de titulação de anticorpos contra a raiva. É importante verificar se este requisito é aplicável ao país de origem;
- Tratamento contra a ténia Echinococcus multilocularis: se o destino estiver isento da presença da ténia (Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega e Irlanda do Norte), o animal deverá ser tratado contra essa doença;
- Documentação: o animal deve ter um passaporte europeu de animais de companhia válido se viajar de um país da UE ou da Irlanda do Norte para outro país da UE ou para a Irlanda do Norte. Se viajar de um país fora da UE, será necessário um certificado sanitário da UE.
A legislação não obriga a que as companhias aéreas permitam o transporte de animais de estimação. A TAP, por exemplo, permite o transporte de animais de estimação na cabine ou no porão, dependendo do peso e tamanho do animal e da transportadora. Animais até 8 kg (incluindo a transportadora) podem ser transportados na cabine, enquanto animais entre 8 kg e 45 kg são transportados no porão. A TAP reserva-se o direito de recusar o transporte de animais que não cumpram as condições necessárias e desaconselha o uso de tranquilizantes ou sedativos devido aos riscos associados.
As companhias low cost easyJet e Ryanair não permitem o transporte de animais de estimação, com exceção de cães-guia ou de assistência devidamente certificados.