Uma criança de 11 anos foi deixada, na tarde de segunda-feira, 27 de julho, numa área de serviço em Almodôvar, na A2, durante uma viagem de autocarro entre Lisboa e Faro. O veículo, da FlixBus, tinha partido da Gare do Oriente com destino ao Algarve, num percurso de 3 horas que não previa paragens.

De acordo com o "Correio da Manhã", uma avaria na casa de banho obrigou a uma paragem imprevista. A menina saiu para utilizar as instalações da área de serviço e, quando regressou, o autocarro já tinha retomado a viagem. Terá ficado para trás também uma passageira de nacionalidade britânica.

A criança telefonou ao pai e foi auxiliada por funcionárias do estabelecimento até este chegar, depois de percorrer cerca de 200 quilómetros. Antes do embarque, o pai tinha preenchido a "Declaração de Autorização de Viagem de Menor" disponibilizada pela transportadora. Os pais estão separados, o pai reside na Charneca da Caparica e a mãe em Faro, e a criança fazia o percurso com frequência.

À chegada a Faro, a mãe confrontou o motorista. Segundo o relato dos pais ao "CM", o condutor recusou identificar-se e respondeu que não era "ama" e que não era a primeira vez que alguém ficava em terra. A mãe contactou a PSP de Faro, que acionou a GNR. Os pais apresentaram queixa e afirmaram à SIC Notícias que passarão a dividir o percurso entre si.

Motorista suspenso e duas versões sobre a paragem

Em comunicado enviado à TRAVEL MAGG, a FlixBus confirmou que a passageira menor não regressou ao autocarro após o fim do período de pausa, no dia 27 de julho, e lamentou profundamente o sucedido e o impacto causado à criança e à família. O apoio ao cliente contactou os pais e a empresa garante que, além do reembolso do bilhete, irá suportar todas as despesas de transporte decorrentes da situação. O condutor foi entretanto suspenso preventivamente e não pode realizar serviços para a transportadora até à conclusão da investigação interna, que decorre em conjunto com o parceiro responsável pela operação da viagem — parceiro esse que, sublinha a empresa, está contratualmente obrigado a cumprir os procedimentos de viagem e segurança definidos pela marca.

Há, no entanto, pontos em que as duas versões não coincidem. Os pais atribuem a paragem a uma avaria na casa de banho do veículo; a FlixBus sustenta que foi feita a meio do percurso, para "conforto dos passageiros" e por ter sido solicitada, e que o motorista informou o tempo previsto, habitualmente de 10 minutos, prazo que terá sido cumprido. A empresa recorda ainda que, de acordo com as suas Condições Gerais de Transporte, nem a FlixBus nem as suas parceiras assumem responsabilidades de supervisão para com os menores que viajam não acompanhados. Concluída a averiguação, diz que adotará as medidas necessárias para evitar a repetição do caso.

Não existe uma regra única

Em Portugal, não há uma norma transversal que determine a partir de que idade uma criança pode viajar sozinha. Cada operador define as suas próprias condições, e as diferenças são substanciais: a mesma viagem que uma empresa de autocarros aceita realizar pode ser recusada por outra, e o que uma companhia aérea trata como serviço pago com acompanhamento permanente é, no transporte rodoviário e ferroviário, apenas uma autorização assinada pelos pais.

O segundo dado é ainda mais relevante, e é o que está no centro deste caso. Autorizar a viagem não é o mesmo que garantir a vigilância do menor. Na maioria dos operadores terrestres, o documento que os pais preenchem serve precisamente para transferir a responsabilidade, não para a criar. A criança viaja legitimamente, mas sob responsabilidade dos encarregados de educação, sem que exista qualquer dever de supervisão da parte da empresa ou do motorista. Antes de comprar o bilhete, leia com atenção o que está a assinar.

FlixBus

De acordo com as condições gerais de transporte da empresa, crianças com menos de 10 anos só podem viajar acompanhadas por um adulto, em ligações nacionais e internacionais. Entre os 10 e os 14 anos, é permitido viajar sem acompanhante desde que, no momento da reserva, um responsável legal confirme por escrito que a criança tem capacidade e condições para o fazer sozinha. A partir dos 15 anos, os jovens viajam sem qualquer restrição adicional.

O mesmo ponto das condições gerais estabelece que a Flix, as FlixCompanies e as empresas parceiras não assumem quaisquer responsabilidades de supervisão para com os menores de idade. Ficam ainda excluídas as ligações noturnas, as viagens para fora das fronteiras nacionais e os percursos com escalas ou transbordos.

Na prática, aos 11 anos, com a declaração assinada e numa ligação nacional direta, a menina cumpria todos os requisitos da transportadora.

Rede Expressos

Na companhia portuguesa, a regra é mais restritiva. Segundo as regras disponíveis no site da Rede Expressos, as crianças com idade igual ou superior a 4 anos e até aos 12 anos, inclusive, devem adquirir bilhete criança e viajar obrigatoriamente acompanhadas por um adulto ou jovem. Só a partir dos 13 anos é possível comprar bilhete jovem e viajar sob responsabilidade própria. Abaixo dos 4 anos, a viagem é gratuita desde que a criança seja acompanhada e não ocupe lugar, ficando também interdita a primeira fila do veículo, por razões de segurança rodoviária.

Na prática, a viagem que originou este caso não teria sido possível nesta operadora.

CP

Nos comboios, a posição é diferente das duas anteriores. A CP esclarece que não dispõe de serviço de acompanhamento de menores, mas que não coloca qualquer impedimento à viagem caso o menor tenha maturidade para a fazer sozinho. Não há idade mínima definida: os menores que viajem sem companhia, com título de transporte válido, fazem-no sob responsabilidade dos pais ou de outros responsáveis legais.

Em termos tarifários, as crianças até aos três anos inclusive viajam gratuitamente quando acompanhadas, desde que não ocupem lugar sentado, aplicando-se um desconto de 50% caso ocupem. Dos três aos 12 anos, o desconto de 50% mantém-se em Alfa Pendular, Intercidades, Regional, InterRegional e urbanos de Lisboa, Porto e Coimbra.

TAP

O transporte aéreo é o único dos quatro em que existe um serviço estruturado de acompanhamento. Na TAP, o menor não acompanhado fica ao cuidado de um agente da companhia desde o balcão de check-in das assistências especiais até ser entregue, no destino, à pessoa indicada previamente pelos pais.

As idades determinam o enquadramento. Menores com menos de dois anos têm de viajar com um adulto de pelo menos 18 anos. Dos cinco aos 11 anos, quem viaja sozinho é obrigatoriamente considerado menor não acompanhado. Dos 12 aos 17, o estatuto aplica-se apenas se os tutores o solicitarem. Uma criança entre os cinco e os 11 anos que viaje com um passageiro de pelo menos 16 anos, com capacidade de acompanhamento declarada para toda a viagem, deixa de ser abrangida pelo serviço.

A reserva não pode ser feita online e implica contacto com o Contact Center ou um balcão da companhia, com indicação obrigatória dos contatos de quem leva e de quem recebe o menor. No dia da viagem, são exigidas três cópias impressas e preenchidas do formulário de autorização, por cada menor. O serviço não abrange viagens com pernoita em escala nem voos operados por outras companhias, e admite ligações no Porto e em Lisboa desde que o tempo de espera não ultrapasse as seis horas.

O acompanhamento tem custo. A taxa é cobrada por menor e por trecho de viagem, e varia entre 65€ e 160€, consoante o tipo de voo, a origem e o destino.

O que diz a lei

Independentemente das regras de cada operador, há um enquadramento legal a considerar sempre que a viagem implique sair do País. Os menores que viajem desacompanhados de quem exerce as responsabilidades parentais têm de apresentar, no posto de fronteira, uma autorização concedida por quem exerce esse poder ou por quem legalmente o represente, devidamente certificada. Para entrar em Portugal, os estrangeiros com menos de 18 anos devem apresentar uma autorização de viagem por escrito, e os menores não acompanhados só são autorizados a entrar mediante esse documento validado ou se um representante legal os aguardar em território nacional.

Esta autorização não substitui, contudo, os formulários próprios de cada transportadora. São documentos distintos, com finalidades distintas, e a existência de um não dispensa o outro.